A APLICABILIDADE DO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

Autores

  • Roque Hudson Ursulino Pontes

Resumo

Este trabalho científico tem como objetivo trazer aos leitores as possibilidades de aplicação do foropor prerrogativa de função, os casos de sua manutenção e o momento em que este se encerrará,respeitando o princípio da isonomia garantido constitucionalmente. As inspirações iluministaspresentes na Revolução Francesa de 1789 trouxeram para as constituições modernas princípios que setornaram base para o ordenamento jurídico contemporâneo. Na Constituição Brasileira não foidiferente. Esta consagrou textualmente que todos serão iguais perante a lei, sem distinção de raça, cor,credo, garantindo aos brasileiros a aplicação da lei sem qualquer distinção. Neste trilhar, tornou-senecessário que algumas pessoas que possuíssem funções essenciais à manutenção do EstadoDemocrático de Direito tivessem a prerrogativa de foro, evitando que suas manifestações emdecorrência de sua função pudessem ser reprimidas através do poder judiciário, sendo julgadas pelojuízo singular, havendo, assim, possibilidade de se macular a aplicação do bom direito.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

CARVALHO, Victor Nunes. O princípio do juiz natural e a competência por prerrogativa

de função. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1112, 18 jul. 2006. Disponível em:

<http://jus.uol.com.br/revista/texto/8665>. Acesso em: 9 jan. 2011.

Constituição Federal Brasileira - www.planalto.gov.br

Derecho Procesal Penal, Tomo I, Buenos Aires: Editorial Guillermo Kraft Ltda., 1945, pp.

/223.

DE MELO, Celso Antônio Bandeira, Conteúdo jurídico do princípio da igualdade. São

Paulo. 3ª Ed. : Editora Malheiros, 2008.

Informativo STF n. 159/1-4, 23-27 ago. 1999 e DJU de 9.11.2001, p. 44.

LENZA, Pedro. Direito constitucional. São Paulo: Editora Método, 2007.

MARQUES, José Frederico. Elementos de Direito Processual Penal. Volume 1. Campinas:

Bookseller, 1997.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Atlas, 2010. (p. 36);

NERY JÚNIOR, Nelson. Princípios do Processo Civil na Constituição Federal. 8. ed. São

Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal. 8. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.

STF - Rcl 2645 MC / ES – Relator o Eminente Ministro Cézar Peluso – Julgado em

/05/2004 – Publicado no DJ de 26/05/2004 - página 025.

STF - Rcl 2669 MC / BA – Relator o Eminente Ministro Gilmar Mendes – Julgado em

/06/2004 – Publicado no DJ de 17/06/2004 - página 05.TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Código de Processo Penal Comentado. São

Paulo: Saraiva, 2003.

Downloads

Como Citar

Pontes, R. H. U. (2018). A APLICABILIDADE DO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. Revista Homem, Espaço E Tempo, 8(2). Recuperado de //rhet.uvanet.br/index.php/rhet/article/view/160

Edição

Seção

ARTIGOS